segunda-feira, 7 de novembro de 2011

"Vá pro caralho !" não é crime - Ac. da RL de 28/10/2010 - Ofensas verbais, GNR, Crime de insubordin​ação, Artigo 89º nº 2 b) do CJM,É linguagem de caserna ou viril.


Quando estiverem zangados com as chefias... tenho uma sugestão com acolhimento do Tribunal da Relação !  
Aqui vai a versão resumida:
Quartel da GNR, 04 de Agosto de 2009:
Cabo da Guarda solicita troca de serviço. Superior hierárquico opõe-se. O militar argumenta: "Vá pró caralho !"
Acusado do crime de insubordinação, o cabo escapa a julgamento por decisão do juiz do Tribunal de Instrução Criminal. A hierarquia recorre. O Tribunal da Relação de Lisboa decide:
«[...] A utilização da expressão não é ofensiva, mas sim um modo de verbalizar estados de alma [...] pois tal resulta da experiência comum, que caralho é palavra usada por alguns (muitos) para expressar, definir, explicar ou enfatizar toda uma gama de sentimentos humanos e diversos estados de ânimo. Por exemplo pró caralho é usado para representar algo excessivo. Seja grande ou pequeno de mais. Serve para referenciar realidades numéricas indefinidas: chove pra caralho..., o Cristiano Ronaldo joga pra caralho... [...] não há nada a que não se possa juntar um caralho,  funcionando este como verdadeira muleta oratória.»
O juiz-desembargador Calheiros da Gama e o juiz militar major-general Norberto Bernardes corroboraram a decisão do juiz de instrução de não levar o cabo a julgamento. Virilidade verbal, dizem eles.

Recebido por mail

Sem comentários: