quarta-feira, 13 de abril de 2011

Presos têm de preencher formulário antes de iniciarem greve de fome

Novo regulamento das prisões permite uma visita íntima por mês. O visitante leva roupa de cama e a cadeia dá preservativos
A partir de agora, quando um recluso de uma cadeia portuguesa quiser fazer greve de fome, terá primeiro de preencher e assinar um formulário, onde dá conta da sua intenção e explica os motivos pelos quais vai protestar. O documento é depois assinado por um funcionário e entregue ao director da cadeia. No caso de o recluso se recusar a assinar o impresso da greve de fome, este deverá ser redigido na mesma e assinado por dois funcionários.
As regras fazem parte do novo regulamento geral dos serviços prisionais, anteontem publicado em Diário da República, e que vem substituir os 49 regulamentos actualmente em vigor nas cadeias. O documento, com 46 páginas, determina ainda que, iniciada a greve de fome, o recluso seja colocado numa cela individual. Todos os dias, os funcionários da cadeia deverão levar--lhe as refeições às horas normais, mas se o preso insistir no protesto, a comida deverá ser "imediatamente retirada".
Visitas íntimas Os reclusos têm direito a uma visita íntima por mês, com a duração de três horas. Para isso, o preso tem de ser casado ou manter uma "relação estável" com o visitante. No caso dos detidos que tenham começado um relacionamento já depois de estarem na prisão, as regras mandam que só existam visitas íntimas se o recluso tiver recebido "visitas regulares" ou trocado "correspondência" com a pessoa durante, pelo menos, um ano. As visitas devem acontecer "preferencialmente nos dias úteis" e cabe ao visitante levar a roupa de cama. A cadeia disponibiliza os preservativos e "informação escrita sobre prevenção das doenças sexualmente transmissíveis". No final do encontro, o recluso e o visitante têm de assegurar que o espaço fica limpo, "disponibilizando o estabelecimento prisional os produtos de limpeza necessários para o efeito", indica o regulamento.
Dias de festa e refeições Os presos podem receber, no dia de anos, um bolo - que deverá chegar à cadeia já fatiado e não poderá pesar mais de dois quilos. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas na prisão, mas o regulamento estabelece que os presos tenham direito a uma bebida espirituosa "em duas ocasiões festivas por ano".
Do exterior, só podem chegar "pequenas quantidades de comida", uma vez por semana e com peso não superior a um quilo. Nas cantinas, só são admitidos pratos e copos "de material inoxidável, de plástico ou descartáveis e talheres de plástico". As prisões são obrigadas a garantir "alimentação especial" aos reclusos que a peçam, por motivos "de saúde, religiosos ou filosóficos".
Quanto aos bares, só podem disponibilizar cafés, águas, bebidas sem álcool em embalagens de plástico, bolos e tabaco, sendo que "os preços dos produtos devem aproximar-se o mais possível dos preços de venda ao público".
Higiene e alojamento As mulheres têm direito a cabeleireiro, mas a periodicidade e o horário terão de ser fixados pelo director da cadeia.
Todos os presos recebem três mudas de roupa por semana e uma muda diária de roupa interior. O recluso tem direito, ainda, a personalizar a cela, afixando fotografias, "imagens, gravuras ou escritos" num placard destinado a esse fim. Só não pode é ter cortinas e pendurar roupa ou outros objectos nas paredes e nas portas. Cada cela, seja individual ou comum, é constituída por uma cama, uma mesa, uma cadeira e um armário, além de lavatório e sanita. Na cela, o preso pode ter artigos de higiene, vestuário e calçado, livros, jornais, material de escrita, jogos, televisão, rádio, leitor de música, consola de jogos e filmes - até um máximo de três equipamentos electrónicos. Os presos são responsáveis pela limpeza da cela e da roupa. Quando as celas forem comuns, a limpeza é feita rotativamente.
No que diz respeito às visitas, cada preso pode receber pessoas duas vezes por semana, preferencialmente ao fim-de-semana. Em situações normais, os reclusos podem usar o telefone fixo uma vez por dia, mas cada chamada não pode ultrapassar os cinco minutos.
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Esta do formulário está de morte... quanto ao isolamento concordo para os "colegas" de cela não anadrem a passar-lhe comida em greves de fome a brincar e pelo mesmo motivo concordo que a comida seja de imediato retirada perante a primeira recusa do detido em a ingerir...
Resumindo e concluindo, nós pagamos impostos, os "meninos(as)" que se portam mal são investigados, capturados, julgados, condenados e presos (com dinheiro dos impostos o Estado paga tudo isto - Policias e Tribunais). Além de comerem, beberem e dormirem à nossa custa, depois eles mandam umas "quecas" lá na cadeia e os nossos impostos pagam os preservativos e os produtos de limpeza do "espaço" ondem fazem o "trabalhinho"... que rico Estado este.
Então os detidos não deviam ser obrigados a trabalhar nas cadeias para gerar receitas publicas que financiasem pelo menos o que comem e o que gastam incluindo os "luxos" & "mordomias"?
Até quando tudo isto? Então a crise não é para todos? Então os dinheiros publicos vão continuar a financiar o "cama, mesa e roupa lavada" dos presidiários e agora até as "quecas", em parte...

por Rosa Ramos, Publicado em 13 de Abril de 2011

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