sábado, 13 de novembro de 2010

Pingue-Pongue entre a DREC e o Agrupamento Escolas Silva Gaio - Portaria nº 413/99

Quem sofre com toda esta situação são as crianças da EB1 São Bartolomeu
É Uma preocupação dos pais e encarregados de educação das crianças da EB1 de São Bartolomeu, a abertura do portão da Escola só ao toque de entrada pelas 09h00. A Directora da Escola, afirma que segundo orientações da Sede do Agrupamento, só podem abrir o portão pelas 09h00, porque antes disso os alunos não estão abrangidos pelo seguro escolar. Segundo o artigo 21 nº1 da Portaria nº 413/99, nada diz que a escola não pode abrir antes e que os alunos não estão abrangidos pelo seguro escolar, aliás o artigo 21 nº1, diz que os alunos estão abrangidos no período de tempo imediatamente anterior ao início da actividade escolar ou imediatamente posterior ao seu termo.
Como até agora não existiu abertura por lado do Agrupamento para a abertura do portão cerca de 10 minutos antes das 09h00 (os alunos e pais têm de esperar num passeio de reduzidas dimensões, com duas paragens do autocarro junto ao portão e imensos carros a passar aquela hora), fiz em articulação com outros representantes dos pais uma exposição à DREC, que por sua vez remete para a Sede do Agrupamento, que volta a dizer em reunião que teve com os pais, que se a DREC der instruções nesse sentido que se abre o portão.
Nessa reunião, foi-nos informado que existe uma Assistente Operacional que entra às 08h00, mas para fazer a limpeza das salas e retirar a loiça da máquina de lavar, que não pode retirar uns simples dez minutos para se abrir o portão.
Todos sabemos que o ano lectivo não abriu da melhor maneira, neste momento todos os pais querem que exista estabilidade para que os seus educandos prossigam os estudos tranquilamente, era de bom grado que esta questão seja resolvida rapidamente sem que os pais neste tempo de crise tenham de socorrer como disse a senhora Dr.ª Ana Maria Nogueira Frias da DREC serviços não são gratuitos.
Alguns e-mails que foram trocados sobre o assunto em questão.
Ana M Nogueira Frias (DREC)
Exma. Senhora Directora
Dra. Berta Matos
Por se tratar de assunto da competência da Direcção das Escolas, junto se reencaminha, a exposição subscrita pelo Sr. Jorge Neves, na qualidade de encarregado de educação de um aluno da EB de S. Bartolomeu que foi remetida por correio electrónico, a este Serviço.
Neste âmbito, solicita-se a V. Exa. que, em articulação com a Escola Básica de S. Bartolomeu e com o Encarregado de Educação, se digne providenciar no sentido de ser encontrada a melhor resposta para a situação.
Mais se solicita que dos resultados seja dado conhecimento a esta Serviço.
Com os melhores cumprimentos
Ana Maria Nogueira de Frias
CTP/DSAPOE/DRECana.frias@drec.min-edu.pt
239 798 854
-/-
De: eb23.manuelsilvagaio
Ex.ª Sr.ª Dr.ª Helena Libório
Directora Regional de Educação Centro
A/c Dr.ª Ana Maria Nogueira Frias
Respondendo ao vosso e-mail sobre o assunto em epígrafe, de 2 de Novembro de 2010, venho dar conhecimento das diligências efectuadas:
A Direcção Executiva deste Agrupamento de Escolas promoveu uma reunião com a Coordenadora de Estabelecimento da EB1 de S. Bartolomeu, os respectivos representantes dos Encarregados de Educação das várias turmas (não existe Associação de Pais) e o Encarregado de Educação Jorge Neves. Nesta reunião, os Encarregados de Educação expuseram o motivo que está subjacente ao pedido de esclarecimento enviado à DREC: “Uma vez que a escola até está aberta a partir das 07:30 horas, alguns pais desejam entrar para o átrio do estabelecimento de ensino, com os seus filhos, antes da hora de abertura (09:00 horas), para não terem que esperar, no passeio, que a escola abra”.
Consequentemente, foi esclarecido, tanto pela Direcção Executiva, como pela Coordenadora de Estabelecimento, o seguinte:
1. A escola não está aberta às 07:30 Horas. O ATL, implementado neste estabelecimento de ensino a pedido dos Encarregados de Educação, é que se encontra aberto nesta hora;
2. Há, apenas, uma Assistente Operacional a entrar às 08:00 horas para efectuar serviços de limpeza, não podendo, em simultâneo, acompanhar os alunos e controlar as entradas;
3. A escola não pode, simplesmente, deixar a porta aberta para satisfazer o pedido de alguns Encarregados de Educação, sob pena de não garantir as condições mínimas de segurança dos alunos e equipamentos escolares;
4. Tendo sido colocada esta questão, por telefone, à Divisão de Educação do Município de Coimbra, foi alegada falta de pessoal para atender este pedido.
Concludentemente, os Encarregados de Educação foram informados da incapacidade do Agrupamento para atender ao referido pedido. Foi, ainda, recordado que o horário de funcionamento foi estabelecido no início do ano, à semelhança dos anos transactos, não tendo sido solicitado outro em momento algum.
Os Encarregados de Educação compreenderam aquelas razões, reconhecendo que alguns pais não têm de cumprir horários, pelo facto de estarem desempregados, ao invés de outros que chegam antes das nove horas porque precisam de ir trabalhar. Por conseguinte, foi solicitado o levantamento das necessidades dos pais que se encontram nesta última situação para, posteriormente e em articulação com o ATL, ser encontrada uma resposta para os seus problemas.
Com os melhores cumprimentos
A Directora
Berta Matos
-/-
De: Ana M Nogueira Frias (DREC)
Exmo. Senhor
Jorge Neves
Em resposta ao pedido de esclarecimento endereçado por V. Ex.ª, informamos que, de acordo com o ponto 5 do Despacho n.º 14 460/2008 (2ªsérie), 26 de Maio, determina que as escolas em regime normal manter-se-ão obrigatoriamente abertas, pelo menos, até às 17h30m e por um período mínimo de oito horas diárias.
Deste modo, o horário escolar inclui actividades lectivas e actividades de enriquecimento curricular (AEC), cuja organização é da responsabilidade do Agrupamento de Escolas e da Entidade Promotora das AEC.
Todo o outro tempo que não está incluído neste período pertence à Componente de Apoio à Família que deve ser accionada por entidades vocacionadas para esse fim (IPSS, Associação de Pais, etc.) e que promovem serviços de acompanhamento aos alunos nos períodos antes e ou depois do horário de funcionamento da escola, bem como, nos períodos das interrupções lectivas, que se se desenvolverem no espaço da escola estão abrangidos pelo Seguro Escolar. De realçar que estes serviços não são gratuitos.
Relativamente à situação concreta, recebemos uma comunicação da Direcção do Agrupamento de Escolas Silva Gaio informando que estão a analisar, conjuntamente com os parceiros da comunidade, as situações das famílias, depois de feito um levantamento dos casos, tendo em vista encontrar uma resposta para o problema dos pais, ora apresentado. Assim, deverá V. Ex.ª contactar directamente a Direcção do Agrupamento.
Com os melhores cumprimentos
Ana Maria Nogueira de Frias
-/-
De: jorge neves
para"Ana M Nogueira Frias (DREC)"
Data10 de Novembro de 2010 14:07
Pedido de esclarecimento sobre a Portaria nº 413/99
Irei fazer uma exposição pública sobre este assunto e pedir parecer ao Gabinete da Ministra da Educação em virtude de tanto a DREC como o Agrupamento passarem a responsabilidade de um lado para o outro e não darem um parecer sobre a Portaria nº 413/99.
No caso em concreto que nos levou a contactar novamente a DREC é existir uma funcionária na EB1 São Bartolomeu desde as 8 da manha e só abrirem o portão às 9 horas com o pretexto que os alunos não estão abrangidos pelo seguro escolar, quando no meu entender o artigo 21 ponto 1 refere o tempo imediatamente antes (que segundo a lei geral são cerca de 15 minutos) e como no referido artigo não refere o tempo, pode-se considerar uma lacuna na Lei que beneficia em caso de dúvida quem requer.
Sem mais nada de momento.
Jorge Neves



1 comentário:

Jorge Neves disse...

Gab Sec Est Educacao 15 de Novembro de 2010 12:34
Para: jncriativo@gmail.com

Exmº Senhor

O assunto apresentado foi merecedor de atenção, pelo que foi remetido para o serviço competente.

Com os melhores cumprimentos